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Conceito
Para os fins deste seguro, considera-se acidente pessoal o evento com data caracterizada, exclusiva e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial do segurado ou torne necessário tratamento médico.
Incluem-se, ainda, no conceito de acidente pessoal as lesões decorrentes de:

a) o suicídio ou a sua tentativa, que será equiparado para fins de indenização a acidente pessoal, observada a legislação em vigor;
b) ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica - quando a elas o segurado ficar sujeito em decorrência de acidente coberto;
c) escapamento acidental de gases e vapores;
d) seqüestros ou tentativas de seqüestro, e
e) alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações radiologicamente comprovadas.

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Indenização por Morte Acidental
Consiste no pagamento do capital segurado, relativo à cobertura básica de uma só vez ao(s) beneficiário(s) do(s) Segurado(s) indicado(s) na Proposta de Contratação após a morte acidental do mesmo, desde que ocorrida após o início de vigência e dentro do período de cobertura do seguro.

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Indenização por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
É a indenização paga ao próprio Segurado, quando ocorrer a invalidez permanente total ou parcial de algum(s) de seus membros, órgãos ou sentidos, por motivo de acidente pessoal, devidamente coberto, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez.

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Despesas Médico-Hospitalares
A Seguradora indenizará as despesas médico-hospitalares e odontológicas, decorrentes de acidente coberto, desde que iniciado nos trinta primeiros dias contados da data do evento, sob orientação médica, incluindo diárias hospitalares necessárias para o restabelecimento do segurado e observados os critérios de liquidação de sinistro constantes nas Condições Gerais.

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Assistência Funeral
É uma assistência que consiste em amparar a família quando ocorre o óbito do Segurado, organizando de forma abrangente e adequada o funeral do Segurado falecido, tomando todas as providências necessárias relativas à liberação dos documentos necessários à realização do referido funeral.

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Benefícios
• Assistência ao Segurado
Para os Segurados em viagens nacionais e internacionais o seguro oferece benefícios de assistência ou orientação com atendimento 24 horas. Os serviços compreendem:

a) No Brasil e no exterior
- indicação médica;
- indicação odontológica;
- translado médico-hospitalar;
- repatriamento médico-hospitalar;
- prolongamento de estada;
- visita de um parente;
- hospedagem de um parente;
- garantia de viagem de regresso;
- repatriamento familiar;
- regresso antecipado por morte de um parente;
- acompanhamento de menores de 14 anos;
- repatriamento de corpo;
- indicação jurídica;
- localização de bagagem;
- transmissão de mensagens.

b) Exclusivamente no exterior
- assistência médica;
- assistência odontológica;
- adiantamento para assistência jurídica;
- adiantamento de fiança.

c) Exclusivamente em território nacional
- motorista substituto.

• Título de Capitalização
Ao contratar o seguro, o Segurado concorrerá todo mês a um sorteio de um título de capitalização no valor de R$ 12 mil.

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