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SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVEL PARA MÉDICOS, ODONTOLOGISTAS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE
As denuncias por erro médico, na Justiça e nos CRM, independentes dos resultados, impõe ao médico elevados custos para sua defesa, muitas vezes superiores a sua capacidade financeira e patrimonial, para provar sua excelência profissional. Pois é obrigado a contratar advogados, peritos, consultores etc.; e por prazos que podem durar até dez anos.
A contratação de seguros está submetida ao sigilo absoluto, do Código de Ética Profissional dos Corretores e do Direito Privado do Segurado.
Em razão do sigilo, o médico não se expõe ao adquirir o Seguro de Responsabilidade Civil, e desta forma inexiste a possibilidade do seguro originar reações que venham a destruir a relação de respeito e de confiança que mantém com seus pacientes.
O Seguro de Responsabilidade Civil , tem como finalidade proteger e proporcionar aos médicos, a tranqüilidade necessária ao exercício da sua profissão, e livrá-lo do temor de possíveis ameaças ao seu patrimônio.
Para maiores informações, exceções, casos especiais e obrigatoriedade, consulte Condições Gerais.
Objetivo do Seguro
O presente seguro tem por objetivo garantir ao Segurado, até o limite máximo da Importância Segurada, o pagamento das reparações pecuniárias pelas quais o mesmo vier a ser responsável, contratual ou extracontratualmente, em virtude de suas ações ou omissões, decorrentes única e exclusivamente da Prestação do Serviço de Assistência à Saúde, segundo consta de sua respectiva habilitação, concedida pela autoridade competente, conforme a legislação vigente, a qual foi devidamente apresentada com a Proposta de Seguro, fazendo parte integrante desta apólice, regendo-se os deveres, direitos e obrigações do Segurado e Seguradora por estas Condições Gerais.
O valor da indenização será sempre estabelecido através de acordo extrajudicial ou judicial, autorizado de modo expresso pela Seguradora ou através de Sentença Judicial Transitada em Julgado.
Cobertura Básica
Indenizações pelos danos ocoridos com paciente, sejam Danos Corporais, Danos Morais e/ou Danos Materiais.
RC Geral - existencia, uso e conservação do espaço ocupado pelo segurado.
Defesa Jurídica - garantia de defesa jurídica em qualquer esfera judicial. Civil, Criminal ou Administrativa. Serviço de Assistência - consulta, orientação, acompanhamento perante autoridades, quando necessário.
Gerenciamento de Risco - assessoramento técnico para prevenir possíveis ocorrências geradoras de Responsabilidade Civil.
Honorários Advocatícios - pagamento de custas judiciais, peritos, com ou sem condenação do Segurado.
Chefe de Equipe - cobre responsabilidade civil do Segurado decorrente de atos praticados por sua equipe.
Cobertura Adicional - Infecção ou contaminação por: HIV, HTLV I, HTLV II E III, LAV,CJD,Hepatite A,B,C, e D.
Riscos Cobertos
Consideram-se riscos cobertos a Responsabilidade Civil Profissional do
Segurado, caracterizada na forma do item 1 destas Condições e relacionada com
Danos Corporais e/ou Morais e/ou Materiais decorrentes de ações e/ou omissões conseqüentes dos atos médicos praticados pelo Segurado contra pacientes, no exercício de suas atividades profissionais, que tenham ocorridos dentro do período de vigência desta apólice e reclamados no prazo prescricional legal.
A existência, uso e/ou conservação dos locais ocupados pelo Segurado denominado como consultório, devidamente especificado nesta apólice. Fica, porém, entendido e acordado que, em nenhuma hipótese, esta cobertura será chamada a responder a qualquer responsabilidade civil de ordem contratual de qualquer espécie.
Em decorrência dos riscos cobertos acima, respeitado o item 15, este seguro contempla também:
As Custas Judiciais relativas a ações cíveis, que decorram responsabilidade amparada por este contrato de seguro.
Os honorários de advogados nomeados de acordo com a Seguradora.
As perdas financeiras, inclusive lucros cessantes, desde que diretamente decorrentes de danos corporais e/ou morais e/ou materiais devidamente, garantidos pelas coberturas da presente apólice.
Custas Judiciais para a defesa do Segurado no foro criminal, sempre que tal defesa possa influir em ação cível da qual decorra responsabilidade amparada por este seguro.
Assistência Jurídica relacionada à defesa junto às instâncias administrativas : Órgão de Defesa do Consumidor e Órgãos Oficiais de Saúde.
Franquia
Fica estabelecida uma franquia equivalente a 1,5 % (um e meio por cento) da Importância Segurada nesta apólice, conforme o indicado em seu frontispício.
A franquia é a parte da indenização que fica a cargo exclusivo do Segurado desta apólice, respondendo a Seguradora pela parte da indenização que ultrapassar a franquia, observado o limite da Importância Segurada e as demais disposições da Cláusula 5.
Todos os danos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer que seja o número de reclamantes ou reclamações.
Fica estabelecido que a franquia é aplicável a cada sinistro ocorrido na vigência desta apólice.
A presente participação não se aplica às coberturas expressas nos sub-itens 2.2, 2.2.1, 2.2.2, 2.2.4 e 2.2.5 do item 2 – Riscos Cobertos.
Aceitação do Seguro
Fica entendido e acordado que as informações e declarações contidas na Proposta de Seguro e/ou quaisquer outras informações relativas ao risco fornecidas ou apresentadas pelo Segurado, constituirão a base de concessão ao mesmo da cobertura, de acordo, com a presente apólice, considerando-se incorporadas à presente.
Apresentada a Proposta de Seguro, respectivo questionário e documentação exigidos, a Seguradora terá um prazo máximo de 15 dias para analisar e aceitar o risco ou recusá-lo.
A Seguradora, para análise do risco, poderá solicitar documentos complementares apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação que a Seguradora informará formalmente ao Segurado, nesse caso o prazo de 15 dias ficará suspenso.
Durante o prazo de aceitação, desde que o pagamento do prêmio tenha sido efetuado e a Seguradora tenha recebido a Proposta de Seguro bem como os documentos exigidos para análise do risco, haverá cobertura condicional, enquanto a Seguradora avalia o risco.
Na hipótese de existir pagamento antes da efetiva aceitação do risco, por parte da Seguradora e, havendo posteriormente, a recusa do mesmo, os valores pagos serão devolvidos, atualizados, a contar da data do pagamento até a data da formalização da recusa, sendo especificado, no contrato de seguro, o índice a ser utilizado para atualização.
No caso de não aceitação da Proposta, a Seguradora comunicará ao Proponente, justificando a recusa.
Vigência
O seguro é válido, desde que aceito pela Seguradora pelo período contratado, a partir das 24 horas da data indicada na apólice como início de vigência e cessa às 24 horas da data indicada na apólice como final de vigência.
Não havendo pagamento do prêmio quando do protocolo da Proposta, o início da vigência coincidirá com a data de aceitação da proposta, ou outra, desde que acordada entre as partes.
Em havendo adiantamento de valores para pagamento do prêmio, a vigência terá início na data da recepção da Proposta.
Em caso de recusa da Proposta, a cobertura prevalecerá por 2 (dois) dias úteis, contados da data em que o Segurado ou seu Corretor/Representante tiver conhecimento formal de recusa.
A Apólice indica, expressamente, a data de retroatividade da cobertura, podendo na sua renovação ser alterada, de comum acordo, para outra data anterior.
Neste seguro não é permitida vigência com prazos inferiores a 12 meses.
Notificação do Evento
O Segurado assim que tiver conhecimento de qualquer circunstância ou fato que possa significar mediata ou imediatamente a possibilidade de uma reclamação contra o mesmo, deverá comunicá-los à Seguradora de imediato e em tempo hábil para as providências que se fizerem necessárias, especificando as seguintes informações:
Dados pessoais do possível reclamante: nome, endereço, estado civil, profissão, ocupação, data de nascimento, RG e CPF;
Dados pessoais de qualquer testemunha;
Breve descriç o do evento contendo: local do evento, data, horário, procedimento, processo, complicaç es ocorridas, possíveis conseqü ncias;
Procedimentos adotados para minorar os efeitos do evento gerador da notificação
Data em que o Segurado ficou ciente pela primeira vez dos fatos do evento aqui notificado, bem como a maneira como esse evento chegou ao seu conhecimento.
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