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A tranqüilidade dos sonhos do profissional liberal.
- Renda garantida para enfrentar imprevistos.
Se você for obrigado a interromper as suas atividades profissionais por motivo de acidente ou doença, seja por alguns dias ou por um ano inteiro, seus rendimentos ficam garantidos e você recebe uma indenização pelos dias que ficar afastado do trabalho.
.Ao contratar a cobertura de Diária por Incapacidade Temporária (DIT), você escolhe receber um valor diário entre R$50,00 e R$400,00*: este é o valor que vai receber a partir do 16º dia de afastamento de suas atividades profissionais, se precisar ficar sem trabalhar, por motivo de acidente ou doença.
* Valor limitado a 1/30 da renda mensal do segurado
Sorteio semanal de um Título de Capitalização no valor de R$12.000,00
- Proteção mais que completa
A indenização é paga de acordo com os dias que você estiver impossibilitado de trabalhar, a partir do 16º dia de afastamento, limitado a 365 dias por vigência do seguro.
Para você ficar totalmente protegido, este seguro oferece também cobertura de Morte Acidental e Invalidez Permanente por Acidente.
- Tranqüilidade que cabe no seu bolso
O Seguro é muito acessível. O preço varia de acordo com a idade do segurado. E mais: o seguro tem carência de 60 dias somente para os casos de doença. Para os casos de acidentes, a cobertura é imediata!
Exemplo de custo-benefício: um profissional com 32 anos de idade, que contrata uma diária de R$ 200,00, paga menos de R$ 3,00 por dia. Se ficar afastado por 40 dias, ele receberá R$ 5.000,00 de indenização e ainda conta com coberturas de R$ 150.000,00 para Morte Acidental e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente.
- Carência e Franquia
Carência: período de 60 dias a partir do início da vigência do seguro, onde não se tem direito à garantia DIT em casos de doença. Na renovação não há carência.
Franquia: 15 dias para DIT. A indenização é paga de acordo com os dias que o segurado estiver impossibilitado de trabalhar, a partir do 16º dia de afastamento.
No caso de acidentes não há carência.
Morte Acidental
Garante aos Beneficiários o pagamento do Capital Segurado contratado para esta garantia no caso de morte acidental do seu cliente, decorrente de Acidente Pessoal, ocorrido durante a vigência do seguro, desde que a morte ocorra em até 1 ano a contar da data do acidente.
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)
Garante ao seu cliente o pagamento do Capital Segurado contratado para esta garantia, no caso de sua Invalidez Permanente Total ou Parcial, de acordo com a Tabela para Cálculo de Indenização em Caso de Invalidez Permanente, decorrente de um Acidente Pessoal coberto ocorrido durante a vigência do seguro, desde que a invalidez seja constatada mediante laudo médico, dentro de 1 ano a contar da data do acidente.
Diária por Incapacidade Temporária (DIT)
É o valor da diária contratada pelo Segurado, a ser indenizado em caso de incapacidade total temporária comprovada para o seu cliente exercer qualquer atividade relativa à sua profissão ou ocupação, causado exclusivamente por doença ou acidente cobertos, ultrapassado o período de carência e respeitada a franquia.
- Comprovação de renda
Para a contratação de diária no valor de R$ 400,00 é necessário anexar à proposta o comprovante de renda do proponente. Para as demais diárias, a solicitação de comprovação ficará a critério da seguradora. A seguradora poderá solicitar comprovação de renda a qualquer momento.
O que o Seguro não cobre
a) lesões de esforço repetitivo (LER) e distúrbios osteo-musculares crônicos relacionados com o trabalho (DORT);
b) gravidez e suas conseqüências;
c) parto e suas conseqüências;
d) abortos provocados ou não e suas conseqüências;
e) doenças pré-existentes a contratação do seguro;
f) anomalias congênitas com manifestação em qualquer época;
g) hérnia discal, exceto após tratamento cirúrgico;
h) tratamento para esterilidade, fertilidade, mudança de sexo;
i) cirurgias plásticas com finalidades estéticas ou embelezadoras;
j) tratamento clínico e/ou cirúrgico para obesidade ou estéticas e suas várias modalidades e suas conseqüências;
k) hospitalização para check-up;
l) procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica, não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;
m) todas as doenças mentais ou transtornos mentais;
n) síndrome do pânico;
o) estresse ou quaisquer outros desvios comportamentais;
p) tratamentos dentários e intervenções por razões reparadoras, salvo os conseqüentes de acidentes ocorridos durante a vigência do seguro;
q) cirurgias para esterilização;
r) qualquer sinistro que impossibilite o segurado de exercer suas atividades por um período inferior a 15 dias;
s) tratamento fisioterápico, exceto decorrente de doenças neurológicas;
t) luxações recidivantes (que tenham ocorrido após o primeiro acometimento) de qualquer articulação;
u) as instabilidades crônicas (agudizadas ou não) de qualquer articulação, as doenças de características reconhecidamente progressivas, como fibromialgia, artrite, reumatóide e osteoartrose;
v) as lombalgias, lombociatalgias, ciáticas, síndrome pós-laminectomia, protusões discais, dorsalgias e cervicalgias;
w) laserterapia, escleroterapia e microcirurgia de varizes em membros superiores e inferiores (ou em qualquer outra região da superfície corporal) por qualquer técnica, bem como fulguração de teleangectasias;
y) ceratotomia (cirurgia para correção de miopia);
z) cirurgias ortognáticas e mamoplastias redutoras.
Fica ainda excluído do risco garantido por esta cláusula especial, qualquer afastamento quando concomitantemente o segurado estiver exercendo parcialmente alguma atividade relativa à sua profissão ou ocupação que lhe atribua renda.
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