Vida Básico
 
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Resp. Civil
 
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Vida Pref.
 
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Renda Temp.
 
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Mulher
 
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Acidente
 
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3ª Idade
 
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Previdência
 
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Residência
 
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Automóvel
 
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É um seguro individual que oferece garantias tradicionais de até 500.000,00 e um sorteio semanal de um Título de Capitalização no valor de R$ 12.000,00. A Vigência é de 12 meses.

Coberturas

Morte Natural
Morte Acidental
Consiste no pagamento do capital segurado relativo à Cobertura Básica de uma só vez ao(s) beneficiários indicado(s) na proposta de contratação.

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Invalidez Acidental
É a indenização paga ao próprio Segurado, relativa a perda,à redução ou a impotência funcional definitiva total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal coberto.

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Antecipação por doença
Consiste na antecipação do pagamento da indenização, relativa à garantia de Morte Natural, que será paga ao segurado ou curador ou a quem a represente juridicamente, nos casos em que o segurado apresente quadro clínico irreversível, em fase terminal, em decorrência das doenças devidamente cobertas por esta garantia. Uma vez paga a indenização referente a esta cobertura, o seguro estará automaticamente cancelado.

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O que o Seguro não cobre

  • Estão excluídos da garantia deste seguro os eventos ocorridos em conseqüência:

    a) do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição
    a radiações nucleares ou ionizantes;
    b) de atos ou operações de guerra, declarada ou não, de terrorismo, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, exceto quando se tratar da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
    c) de doenças preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do Segurado e não declaradas na proposta de contratação;
    d) epidemias declaradas ou não;
    e) doação e transplante intervivos; e
    f) suicídio cometido dentro dos primeiros 24 meses de vigência do Seguro.

  • Além dos riscos excluídos nas alíneas do subitem anterior, estão expressamente excluídos da cobertura de Indenização Especial por Acidente e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente os eventos e/ou acidentes decorrentes de:

    a) a hérnia e suas conseqüências;
    b) o parto ou aborto e suas conseqüências;
    c) as perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto;
    d) os envenenamentos, ainda que acidentais, por absorção de substâncias tóxicas – ressalvado o disposto na alínea “c” do subitem 1.1.1 – ou entorpecentes; e
    e) quaisquer perturbações mentais, salvo a alienação mental total e incurável, decorrente de acidente coberto.

  • Também ficam excluídos os acidentes e/ou eventos ocorridos em conseqüência:

    a) de competições ILEGAIS em aeronaves, embarcações e veículos a motor, inclusive treinos preparatórios;
    b) direta ou indireta de quaisquer alterações mentais compreendidas entre elas as conseqüentes da ação do álcool, de drogas ou entorpecentes, de uso fortuito, ocasional ou habitual;
    c) tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
    d) de quaisquer acidentes citados no subitem 4.1, alíneas “a” e “b” ;
    e) de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, salvo se a morte ou incapacidade do segurado provier de
    meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio do outrem;
    f) quaisquer conseqüências decorrentes de atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante de um ou de outro.
    g) do Segurado dirigir veículo automotor, ou qualquer outro tipo de veículo e/ou equipamento que requeiram aptidão, sem que possua habilitação legal e apropriada.

    Para maiores informações, exceções, casos especiais e obrigatoriedade, consulte Condições Gerais.
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