Vida Básico
 
mais
Resp. Civil
 
mais
Vida Pref.
 
mais
Renda Temp.
 
mais
Mulher
 
mais
Acidente
 
mais
3ª Idade
 
mais
Previdência
 
mais
Residência
 
mais
Automóvel
 
mais
                   
 
   
 
     
 

Um seguro de Vida que oferece coberturas especiais de R$ 500.000,00 a R$ 2.500.000,00 e o sorteio de prêmios semanais em dinheiro de até R$ 150.000,00 pela Loteria Federal. Vigência de 5 anos.
É necessário a análise de exames clínicos, pagos pela Seguradora.

Coberturas

Cobertura por Morte Qualquer Causa
Em caso de sinistro, a cobertura de Morte Qualquer Causa garante o pagamento do valor de cobertura contratado ao(s) beneficiário(s).

voltar

Indenização Especial por Morte Acidental
A Indenização Especial por Acidente tem o mesmo valor da cobertura de Morte Qualquer Causa e garante o pagamento da cobertura de Morte Qualquer Causa em dobro em caso de Morte Acidental.

voltar

Cobertura de Invalidez Total ou Parcial por Acidente
Em caso de Invalidez permanente total ou parcial por acidente, o segurado fica protegido por uma indenização de valor proporcional à cobertura contratada de Morte Qualquer Causa.

Em caso de invalidez permanente parcial, a reintegração do Capital Segurado será automática após cada acidente. Dessa forma, mesmo tendo acesso a um percentual do capital segurado, em caso de Invalidez Permanente Total, o segurado recebe o valor máximo da cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial, o equivalente a 100% do fixado no Certificado Individual de Seguro.

Em caso de Invalidez Permanente Total, após o pagamento da indenização, o Certificado Individual de Seguro será cancelado automaticamente.

Cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença
Garante ao segurado a antecipação do pagamento de indenização relativa à cobertura de Morte Qualquer Causa no valor contratado para a cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença. Carência de 12 meses.

voltar

Cobertura Doença Terminal
Doença Terminal é aquele estágio sem qualquer alternativa terapêutica e sem perspectiva de reversibilidade, sendo o paciente considerado definitivamente fora dos limites de sobrevivência, conforme atesta do médico assistente.

Adiantamento de 50% do Capital de Morte por Qualquer Causa, limitado a R$75.000,00. Carência 180 dias.

voltar

Cobertura de Morte ao Cônjuge
Cobertura específica para o cônjuge do segurado. Esta cobertura garante o pagamento de 50% da cobertura de Morte por Qual Causa ao segurado, em caso de falecimento do cônjuge.

voltar

Condição para aceitação do seguro
Serão aceitas todos as pessoas que estejam em plena atividade de suas funções e em condições satisfatórias de saúde, com as seguintes restrições:

Idade de Ingresso de 14 a 65 anos completos.

Não serão aceitos como segurados os portadores de: AIDS, aneurisma, arritmia cardíaca, bócio tóxico (hipertireoidismo), câncer, cardiomiopatias, diabetes melito, doença cérebro-vascular, doença hipertensiva, doença isquêmica do coração, doenças mentais de todas as espécies, doença reumática crônica do coração, encefalite, esclerose múltipla, hepatite virótica, insuficiência cardíaca, nefrose (degeneração renal), nefrite (inflamação do rim), neoplasma (tumor), sífilis e tuberculose, LER (Lesão por Esforço Repetitivo);

Também não serão aceito como segurados:

  • Operários da construção civil;
  • Mergulhadores profissionais;
  • Profissionais que utilizem motocicleta como meio de trabalho;
  • Pilotos e tripulantes de aeronaves de linhas não-regulares;
  • Comandantes ou tripulantes de embarcações;
  • Seguranças, vigilantes, policiais civis e militares;
  • Bombeiros;
  • Motoristas de táxi ou de caminhão;
  • Pessoas que trabalhem com explosivos, radiação, energia atômica e/ou mineração;
  • Aposentados por invalidez por doença;
  • Artistas de circo em geral;
  • Correspondentes de guerra;
  • Pilotos de provas esportivas;
  • Lutadores profissionais;
  • Jogador de Futebol Profissional;
  • Caçadores;
  • Jóqueis.
voltar

Assistência Funeral Individual ou Assistência Funeral Familiar
A Assistência Funeral é uma cobertura que garante a prestação de diversos serviços aos beneficiários do segurado, caso ele venha a falecer. Veja abaixo a relação de serviços oferecidos:

  • Sepultamento ou cremação;
  • Locação de jazigo;
  • Passagem para um membro da família;
  • Serviço de repatriamento de corpo;
  • Urna (sepultamento);
  • Coroa de flores;
  • Ornamentação de urna;
  • Velório e paramentos (castiçais e velas que acompanham a urna);
  • Mesa de condolências;
  • Registro do óbito;
  • Carro funerário;
  • Veículo de aluguel com motorista.

Serviço de despachante: o prestador do serviço (despachante) será o responsável pelo preenchimento do Aviso de Sinistro e obtenção dos documentos originais, bem como suas cópias autenticadas, registros em cartório e firmas reconhecidas necessários para a regulação do sinistro. Ele fará também todo o contato com a seguradora, agilizando a indenização.

Para efetuar este serviço será necessária autorização dos familiares registrada em cartório com firma reconhecida, permitindo ao prestador do serviço tomar as providências para obtenção dos documentos e informações necessárias para análise do sinistro (original).

Assistência Funeral Familiar: além de oferecer toda segurança e facilidade para a família de seu cliente, é possível estender as garantias da Assistência Funeral ao cônjuge e filhos com idade até 21 anos.

voltar

O que o Seguro não cobre
Quaisquer que sejam as garantias escolhidas no Seguro de Vida estão excluídos os eventos ocorridos em conseqüência de:
Ocorridos em conseqüência de:

  • Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocado ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
  • Atos ou operações de guerra declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, rebelião, insurreição militar, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes,
  • Doenças preexistentes de conhecimento do segurado e não declaradas na Proposta de Seguro.
  • Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcãnicas e outras convulsões da natureza;
    Além dos riscos acima, estão excluídas a morte e/ou invalidez por acidente decorrente da ação de:
  • Qualquer tipo de hérnia e suas conseqüências;
  • Parto ou aborto e suas conseqüências, mesmo quando provocadas por acidentes;
  • As perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico em decorrência de acidente coberto;
  • Suicídio ou tentativa, voluntário e/ou premeditado (apenas se a vigência do seguro for inferior a 24 meses)
  • Choque anafilático e suas conseqüências;
  • Doenças (inclusive as profissionais, onde incluem-se as Lesões por Esforços Repetitivos – LER), quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente, por acidente, ressalvando as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultante de ferimento visível;
  • Acidentes ocorridos em decorrência:
    - De competições em veículos, inclusive treinos preparatórios;
    - Direta ou indireta do uso do álcool, de drogas, de entorpecentes, ou de substâncias tóxicas ou perigosas, salvo quando estas substâncias tiverem sido prescritas por um profissional médico habilitado e consumidas com tal prescrição;
    - De ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrário a lei;
    - Do exercício da atividade de comandante ou tripulante em embarcações;
    - Da prática de alpinismo, ultraleve, motocross, caça submarina, canoagem, bungee jumping, pára-quedismo, rafting, skysurf e outros esportes radicais;

Para maiores informações, exceções, casos especiais e obrigatoriedade, consulte as Condições Gerais.

voltar